Segundo o processo, no dia 06/02/2010, o jornal publicou na seção de classificados um anúncio referente aos serviços de uma acompanhante sexual, informando o número do telefone residencial da autora da ação, uma senhora aposentada que mora com o pai.
Em primeira instância, o Juiz de Direito Clovis Moacyr Mattana Ramos, da 10º Câmara Cível do TJ-RS, deu provimento ao pedido.
Em sua defesa, o Zero Hora alegou não existir conduta ilícita de sua parte uma vez que os dados contidos nos classificados são fornecidos por anunciantes e coletados por prestadores de serviços terceirizados. Defendeu ainda a ausência do dano moral, pois o nome da autora não foi divulgado no anúncio, somente seu telefone.
No entendimento do desembargador Ivan Balson Araujo, relator do processo, a falha na publicação gerou dor e angústia à autora, que se sentiu humilhada ao atender os interessados no anúncio, ouvindo termos típicos correspondentes às características apelativas do aviso.
Araújo também ressaltou que sendo responsável pela edição do jornal, o réu responde sim por eventuais erros, não podendo atribuir a responsabilidade a terceiros.
fonte ultima instancia
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